O Prouni é um programa voltado a auxiliar estudantes de baixa renda a cursar o ensino superior.
O Programa Universidade para Todos (ProUni) foi criado em 2004, pela Lei nº 11.096/2005, e tem como finalidade a concessão de bolsas de estudos integrais e parciais a estudantes de cursos de graduação e de cursos sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior. As instituições que aderem ao programa recebem isenção de tributos.
ProUni
Quarta-feira, 05 de maio de 2010 - 15:09
Instituições privadas de ensino superior interessadas em participar do processo seletivo do Programa Universidade para Todos (ProUni) referente ao segundo semestre de 2010 têm prazo de 5 a 21 de maio para emitir o termo de adesão ao programa. A emissão do termo de adesão (e também do termo aditivo, no caso de instituições que já participam do ProUni) é feita exclusivamente por meio do sistema SisProUni, disponível no Portal do Ministério da Educação.
A adesão de novas instituições ao programa é precedida de consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Por isso, antes de fazer a adesão, as instituições que ainda não participam do programa devem, até 10 de maio, efetuar registro específico no SisProUni. A portaria normativa nº 11, que define as normas de adesão ao ProUni para o processo seletivo do segundo semestre, foi publicada pelo Ministério de Educação nesta quarta-feira, 5, no Diário Oficial da União.
O ProUni é um programa do governo federal que concede bolsas de estudo integrais e parciais em instituições não gratuitas de ensino superior. O programa realiza dois processos seletivos por ano: um para os candidatos às bolsas com ingresso no primeiro semestre, e outro para as bolsas com ingresso no segundo semestre. Desde o início do programa, em 2005, mais de 690 mil estudantes já ingressaram no ensino superior com bolsa do ProUni.
Assessoria de Comunicação Social